Sobre o Posto de Recrutamento e Mobilização (PRM) - João Pessoa-PB

SERVIÇO MILITAR


BREVE HISTÓRICO


 O recrutamento realizado durante o Império era feito por patrulhas, que percorriam as tabernas durante a noite, prendendo todos os homens; entre eles, as autoridades escolhiam os que deveriam assentar praça. Os que conseguissem apresentar atestado de boa conduta eram dispensados do Serviço Militar. A modificação dos métodos de prestação do Serviço Militar originou-se após os atropelos e deficiências observadas durante a Guerra do Paraguai.

Com base nessa experiência e inspirada nas inovações observadas na Europa, particularmente as resultantes da Guerra franco-prussiana, foi promulgada a Lei nº 2556, de 26 de setembro de 1874, que adotou o sorteio para o Serviço militar, conforme artigo abaixo:

“ Art. 1º - O recrutamento para o Exército e Armada será feito: 1º Por engajamento e reengajamento voluntários; 2º Na deficiência de voluntários, por sorteio dos cidadãos brasileiros alistados anualmente na conformidade da presente Lei”.

Porém esta Lei não atingiu os objetivos a que se propunha.

A Constituição de 1891 manteve a obrigatoriedade do Serviço Militar, aboliu o recrutamento militar forçado e estabeleceu o recrutamento pelo voluntariado e pelo sorteio, constituindo-se o início de uma ação saneadora no Recrutamento para as nossas Forças Armadas.

A Lei nº 1860, de 04 de janeiro de 1908, instituiu a obrigatoriedade do Serviço Militar no Exército, com a abolição do soldado profissional e mediante convocação através de sorteio.

Foram necessários o impacto da 1ª Guerra Mundial (1914-1918), os decorrentes reflexos ameaçadores à segurança do Brasil e, principalmente, a memorável campanha cívica de Olavo Bilac (patrono do Serviço Militar), para que o governo desse efetividade ao novo sistema de prestação do Serviço Militar, prescrito pela Constituição e pela referida Lei nº 1860. A 10 de dezembro de 1916, com a presença do Presidente Wenceslau Braz foi procedida a inauguração do Sorteio Militar, cerimônia que foi realizada, simultaneamente em todas as Regiões Militares.

As Constituições de 1934, 1937 e 1946 mantiveram o princípio da obrigatoriedade, mas foi através da penúltima Lei do Serviço Militar (Decreto-Lei nº 9.500, de 23 de julho de 1945) que o recrutamento deixou de ser feito sob a forma de sorteio, para tomar a forma de Convocação Geral da Classe que consistia em considerar o conjunto de cidadãos brasileiros nascidos no mesmo ano.

Por fim, a atual legislação, a Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964) e seu Regulamento (Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966), fundamentados na experiência resultante da aplicação do Decreto-Lei nº 9.500/46, guarda as suas linhas mestras com pequenas alterações.

“O Serviço Militar não faz exceção de pessoa quanto a seu poder, situação, raça, prestígio social, profissão ou riqueza – todos os brasileiros são igualmente obrigados ao Serviço Militar, sendo isentos apenas os enquadrados nos casos previstos em Lei”.

“O que é o Serviço Militar Obrigatório? É o triunfo da Democracia! É o nivelamento das classes sociais. É a escola da Ordem, da Disciplina, da Coesão. É o laboratório da dignidade e do patriotismo. É a instrução primária, a educação física e a higiene obrigatória. A caserna é um filtro admirável onde os homens se depuram e se apuram”. (Olavo Bilac)