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Legislação

Publicado: Terça, 28 de Janeiro de 2020, 09h37 | Última atualização em Terça, 28 de Janeiro de 2020, 11h33 | Acessos: 1716

SERVIÇO MILITAR

 

ALISTAMENTO

 

O alistamento militar deverá ser feito na Junta de Serviço Militar, para os cidadãos no Município de sua residência, no período de janeiro a junho, para todos os brasileiros do sexo masculino no ano em que completam 18 (dezoito) anos de idade. Isto vale também para os cidadãos brasileiros que residem no exterior.

 O ano de nascimento é identificado como a classe do cidadão, por exemplo, no ano de 2016, alistaram-se os cidadãos nascidos em 1998, ou seja, classe 1998, em 2017 alista-se os cidadãos nascidos em 1999, classe 1999.

Neste ano de 2019, os cidadãos da classe 2001, poderão alistar-se online pelo site: www.alistamento.eb.mil.br, devendo posteriormente passar na Junta de Serviço Militar para requerer seu Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).

 Os cidadãos de classe anterior (que não se alistaram no período certo), são considerados fora de prazo e pagarão multa ao efetuar o alistamento.

 

DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA NA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR (JSM) PELO CIDADÃO

 

 Certidão de nascimento/casamento; e/ou

 Carteira de identidade; e/ou

 Carteira Nacional de Habilitação; e/ou

 Carteira de Trabalho;

 Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Comprovante de residência.

 

 

CERTIFICADOS

 

 O alistamento é gratuito e após ter-se alistado, o cidadão receberá Certificado de Alistamento Militar (CAM).

 Para a confecção do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), o cidadão deverá pagar uma taxa no valor de R$ 4,37 (mais a tarifa bancária). Os cidadãos que alistarem-se fora do prazo, serão cobradas taxa e mais multa de *R$ 4,37 (mais a tarifa bancária). *Os valores das multas, tem alterações trimestrais. (Consultar valores na Junta de Serviço Militar).

 As empresas que necessitarem de informações para contratação de funcionários, deverão orientar o cidadão a comparecer na Junta Militar a fim de regularizar a sua situação e atualizar seus dados.

 Naturalizado: Os brasileiros naturalizados e por opção, são obrigados ao serviço militar, a partir da data em que receberem o Certificado de Naturalização ou o Certificado de Assinatura do Termo de Opção conforme estabelece o Regulamento da Lei do Serviço Militar (Decreto nº 57.654/66, artigo 5º, § 4º, com a redação dada pelo Decreto nº 1.294/94). Os brasileiros naturalizados ou por opção deverão alistar-se dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que receberem o Certificado de Naturalização ou o Certificado de Assinatura do Termo de Opção.

 Legislação: Para agilizar a localização de uma legislação, pesquise na página eletrônica do SISLEG, mantida pela Secretaria-Geral do Exército. A operação é simples e auto-explicativa, bastando, para isso, inserir nos campos disponíveis as informações conhecidas sobre a legislação desejada.

 

Dispensa do serviço militar

 

 Portador de Deficiência – Isenção (CI): Os notoriamente incapazes, portadores de deficiência física ou psicológica devem alistar-se e serão dispensados do serviço militar após o alistamento. Para isso basta informar à Junta de Serviço Militar a deficiência do alistado. A solicitação da dispensa é feita pelo cidadão na Junta de Serviço Militar e esta informará qual a documentação necessária. Após aceita a solicitação, o cidadão terá direito de receber o Certificado de Isenção (CI). No caso de a deficiência impedir que o cidadão compareça ao local do alistamento, a Junta de Serviço Militar providenciará a ida de um funcionário até a residência do mesmo, mediante solicitação de familiar ou responsável.

Convicção Religiosa (CDSA): No caso do cidadão alistado ser integrante de Testemunha de Jeová, poderá encaminhar processo de eximição que o dispensa do Serviço Militar. Para encaminhar este processo, o cidadão precisará apresentar declaração do chefe da comunidade religiosa a que pertence (conforme modelo de declaração fornecido pela Junta). Juntamente com este processo, o cidadão poderá solicitar o Certificado de Dispensa do Serviço Alternativo (CDSA).

Certificado de Reservista Militar (CRM): A primeira via do Certificado de Reservista Militar (CRM) é fornecida pela Organização Militar (OM) onde o cidadão prestou o Serviço Militar. As demais vias do Certificado de Reservista são solicitadas na Junta de Serviço Militar onde o cidadão reside. Como procedimento padrão, o documento não procurado no prazo de 90 (noventa) dias, é incinerado e assim torna-se necessário solicitar e pagar uma nova via.

Certidão de Tempo de Serviço Militar (CTSM): A Certidão de Tempo de Serviço Militar (CTSM) tem a finalidade de comprovar o tempo exato da prestação do Serviço Militar. O cidadão deve dirigir-se à Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência e solicitar a CTSM. Ela é gratuita. A Junta de Serviço Militar informará a documentação necessária. Como procedimento padrão, o documento não procurado no prazo de 90 (noventa) dias, é incinerado e assim torna-se necessário solicitar uma nova certidão.

Mais de 45 anos de idade: "Art. 170 - Por se encontrarem desobrigados com o Serviço Militar, não caberá fornecimento de nenhum Certificado Militar aos brasileiros que vierem a optar pela nacionalidade brasileira até 4 (quatro) anos após atingirem a maioridade, bem como aos brasileiros, a partir de 1º de janeiro do ano em que completarem 46 (quarenta e seis) anos de idade, de acordo com o disposto no artigo 19 deste Regulamento". (Regulamento da Lei do Serviço Militar, Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, publicado no Diário Oficial da União (DOU), nº 236, de 10 de dezembro de 1986). A Junta de Serviço Militar de Capão da Canoa-RS, fornecerá um Atestado de Desobrigado, gratuitamente, para os cidadãos enquadrados neste artigo e que necessitem comprovar a Situação Militar.

2ª via dos Certificados: Em caso de perda, furto ou dano de algum documento de Serviço Militar como: Certificado de Alistamento Militar (CAM), Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), Certificado de Isenção (CI), Certificado de Dispensa do Serviço Alternativo (CDSA) ou Certificado de Reservista Militar (CRM), é possível solicitar uma 2ª via na Junta de Serviço Militar do município de residência. Caso o titular do documento esteja morando em outra cidade ou estado e não possa retornar à Junta de Serviço Militar de origem para solicitar uma 2ª via, é possível fazer a transferência para a Junta de Serviço Militar do município de residência e então solicitar e pagar a emissão de uma nova via.

 

 

Juramento à Bandeira Nacional

 

Quando e onde: Os dispensados do Serviço Militar que encaminharam sua 1ª via do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) nesta Junta, precisam participar de juramento de fidelidade à Pátria, que é o Juramento à Bandeira Nacional e após receber seus Certificados de Dispensa de Incorporação.

IMPORTANTE: Levar o Certificado de Alistamento Militar (CAM). Não é permitido, no Juramento à Bandeira, estar de bermuda, chinelo de dedo, camiseta regata e boné.

 

 

Transferência de Residência

 

O que significa: A Transferência de residência é a busca no SERMILWEB (Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar) do cidadão, do município de origem (qualquer cidade do Brasil), para o município onde tenha fixado residência.

Quem faz: Todo o cidadão que resida no Rio Grande do Norte, e que tenha se alistado em qualquer outro município do Brasil, deve comunicar a mudança de domicílio à Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência e fazer a transferência de vinculação da JSM e assim poder regularizar a situação militar. Este procedimento é interessante ser feito assim que o cidadão tenha residência fixa na cidade, mesmo que ainda não necessite regularizar sua situação militar.

Onde: O cidadão deverá procurar a Junta de Serviço Militar da cidade onde tiver fixado residência.

EXEMPLO: Se estiver residindo em Natal-RN e vinculado a uma outra junta em Recife-PE, deverá comparecer a JSM mais próxima em Natal e solicitar a transferência de residência.

 

 

Residentes no Exterior

 

          O brasileiro residente no exterior deve alistar-se no ano em que completa 18 (dezoito) anos de idade e deverá procurar a Embaixada ou Consulado-Geral do Brasil de sua jurisdição. Ela fornecerá todas as informações necessárias para que o cidadão permaneça em dia com suas obrigações militares.

Até os 30 (trinta) anos de idade deverá apresentar-se anualmente na Embaixada ou Consulado-Geral do Brasil, munido do Certificado de Alistamento Militar (CAM), para fazer a solicitação de adiamento de incorporação. Após completar 30 (trinta) anos de idade, o cidadão que não tenha intenção de regressar definitivamente ao Brasil, pode requerer, na Embaixada ou Consulado-Geral do Brasil, o Certificado de Dispensa de Incorporação. No retorno ao Brasil, deverá procurar a Junta de Serviço Militar, da cidade onde fixar residência para regularizar a situação militar.

Caso o cidadão necessite de uma 2ª via de Certificado que tenha sido perdido, furtado ou danificado (CAM, CDI, CI ou CRM), deverá procurar a Embaixada ou Consulado-Geral do Brasil.

 

Dúvidas consulte os sites:

Lei do Serviço Militar: Para agilizar a localização de uma legislação, pesquise na página eletrônica do SISLEG, mantida pela Secretaria-Geral do Exército.

 A operação é simples e autoexplicativa, bastando, para isso, inserir nos campos disponíveis as informações conhecidas sobre a legislação desejada:

Site: http://biblioteca.eb.mil.br/sisleg

 

Para conhecer a Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.575. de 17 de agosto de 1964) e saber os direitos e deveres de cada cidadão brasileiro para com a Defesa Nacional, basta acessar:

 Site: http://www.defesa.gov.br/servico_militar/legislacao/02_lsm/pdf

 

 Regulamento da Lei do Serviço Militar: Para agilizar a localização de uma legislação, pesquise na página eletrônica do SISLEG, mantida pela Secretaria-Geral do Exército. A operação é simples e autoexplicativa, bastando, para isso, inserir nos campos disponíveis as informações conhecidas sobre a legislação desejada:

Site: http://biblioteca.eb.mil.br/sisleg

 

Para conhecer a Lei do Serviço Militar (Lei nº 57.654. de 20 de janeiro de 1966) acesse o site: http://www.defesa.gov.br/servico_militar/legislacao/03_rlsm.pdf.

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