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Sobre o Posto de Recrutamento e Mobilização (PRM) - João Pessoa-PB

Publicado: Terça, 28 de Janeiro de 2020, 09h16 | Última atualização em Quarta, 02 de Agosto de 2023, 08h56 | Acessos: 2463

SERVIÇO MILITAR

 

LOCALIZAÇÃO

Av. Cruz das Armas, 281 - Cruz das Armas, João Pessoa - PB

 

CONTATO

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MISSÃO

Consiste no exercício de atividades específicas voltadas ao controle de recrutamento dos jovens brasileiros convocados anualmente à prestação do Serviço Militar nas Forças Armadas, visando ainda atender às necessidades de pessoal das Forças Armadas no que se refere aos encargos relacionados com a defesa nacional, em caso de mobilização.
 

 MISSÃO SÍNTESE

Manter permanente a capacidade em controle de pessoal no sistema SERMILMOB, em caso de acionamento da reserva mobilizável, de forma pronta e eficiente, em operações típicas do Exército, especificamente, em exercícios de longa duração, operações de garantia da lei e da ordem, e em operações de manutenção da paz.
 

PRINCIPAIS MISSÕES

Realizar ações relativas à Mobilização de Recursos Humanos na sua área de responsabilidade.

Coordenar e orientar as atividades de Relações Públicas e Publicidade do Serviço Militar das JSM subordinadas, de acordo com as instruções baixadas pela SSMR.

Manter atualizado o SERMILMOB os dados relativos a óbitos de cidadãos.

Coordenar, auditar, orientar, fiscalizar e controlar os trabalhos relativos aos alistamentos realizados na sua área de responsabilidade, visitando as JSM, no mínimo 1 (uma) vez por ano.

Controlar o recolhimento de taxas militar e multas, por intermédio dos mapas estatísticos recebidos das JSM.
 


VISÃO

Temos como meta do Posto, sermos reconhecido e respeitado no âmbito da 7ª Região Militar, quiçá do Nordeste Brasileiro, pelo elevado nível de capacitação logística e administrativa; pelo alto nível de excelência nos serviços prestados ao cidadão nas Juntas de Serviço Militar subordinadas; pela imagem positiva na comunidade local; e pelo espírito profissional de seus militares, baseado no conhecimento e no respeito às leis, bem como no senso de justiça e cumprimento do dever.
 


VALORES

Sentimento do Dever, Disciplina, Coragem, Camaradagem, Atitude Militar, Lealdade, Autoconfiança, Equilíbrio Emocional, Iniciativa, Perspicácia, Espírito de Corpo e Probidade.
 

BREVE HISTÓRICO


 O recrutamento realizado durante o Império era feito por patrulhas, que percorriam as tabernas durante a noite, prendendo todos os homens; entre eles, as autoridades escolhiam os que deveriam assentar praça. Os que conseguissem apresentar atestado de boa conduta eram dispensados do Serviço Militar. A modificação dos métodos de prestação do Serviço Militar originou-se após os atropelos e deficiências observadas durante a Guerra do Paraguai.

Com base nessa experiência e inspirada nas inovações observadas na Europa, particularmente as resultantes da Guerra franco-prussiana, foi promulgada a Lei nº 2556, de 26 de setembro de 1874, que adotou o sorteio para o Serviço militar, conforme artigo abaixo:

“ Art. 1º - O recrutamento para o Exército e Armada será feito: 1º Por engajamento e reengajamento voluntários; 2º Na deficiência de voluntários, por sorteio dos cidadãos brasileiros alistados anualmente na conformidade da presente Lei”.

Porém esta Lei não atingiu os objetivos a que se propunha.

A Constituição de 1891 manteve a obrigatoriedade do Serviço Militar, aboliu o recrutamento militar forçado e estabeleceu o recrutamento pelo voluntariado e pelo sorteio, constituindo-se o início de uma ação saneadora no Recrutamento para as nossas Forças Armadas.

A Lei nº 1860, de 04 de janeiro de 1908, instituiu a obrigatoriedade do Serviço Militar no Exército, com a abolição do soldado profissional e mediante convocação através de sorteio.

Foram necessários o impacto da 1ª Guerra Mundial (1914-1918), os decorrentes reflexos ameaçadores à segurança do Brasil e, principalmente, a memorável campanha cívica de Olavo Bilac (patrono do Serviço Militar), para que o governo desse efetividade ao novo sistema de prestação do Serviço Militar, prescrito pela Constituição e pela referida Lei nº 1860. A 10 de dezembro de 1916, com a presença do Presidente Wenceslau Braz foi procedida a inauguração do Sorteio Militar, cerimônia que foi realizada, simultaneamente em todas as Regiões Militares.

As Constituições de 1934, 1937 e 1946 mantiveram o princípio da obrigatoriedade, mas foi através da penúltima Lei do Serviço Militar (Decreto-Lei nº 9.500, de 23 de julho de 1945) que o recrutamento deixou de ser feito sob a forma de sorteio, para tomar a forma de Convocação Geral da Classe que consistia em considerar o conjunto de cidadãos brasileiros nascidos no mesmo ano.

Por fim, a atual legislação, a Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964) e seu Regulamento (Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966), fundamentados na experiência resultante da aplicação do Decreto-Lei nº 9.500/46, guarda as suas linhas mestras com pequenas alterações.

“O Serviço Militar não faz exceção de pessoa quanto a seu poder, situação, raça, prestígio social, profissão ou riqueza – todos os brasileiros são igualmente obrigados ao Serviço Militar, sendo isentos apenas os enquadrados nos casos previstos em Lei”.

“O que é o Serviço Militar Obrigatório? É o triunfo da Democracia! É o nivelamento das classes sociais. É a escola da Ordem, da Disciplina, da Coesão. É o laboratório da dignidade e do patriotismo. É a instrução primária, a educação física e a higiene obrigatória. A caserna é um filtro admirável onde os homens se depuram e se apuram”. (Olavo Bilac)

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