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Direitos

Publicado: Terça, 28 de Janeiro de 2020, 09h00 | Última atualização em Quinta, 23 de Fevereiro de 2023, 16h29 | Acessos: 1476

VETERANOS E PENSIONISTAS

Habilitação Inicial

É o benefício a que fazem jus os beneficiários do contribuinte de Pensão Militar por ocasião do seu óbito. A Pensão Militar é deferida em processo de habilitação, tomando-se por base a declaração de beneficiários preenchida em vida pelo contribuinte, e a ordem de prioridade lá estabelecida. Para obter este benefício, o interessado deverá preencher um requerimento e comparecer ao SVP/B Adm Gu João Pessoa, munido dos seguintes documentos:

  • Requerimento
  • Cópia autenticada de Certidão de Óbito
  • Declaração de que recebe ou não recebe dos cofres públicos
  • Cópia autenticada de Certidão de casamento
  • Outros documentos

Habilitação à Pensão Especial (Lei nº 3.738/60)

Assegura pensão especial à viúva de militar ou servidor civil, acometida de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia, cegueira, lepra, paralisia ou cardiopatia grave, e que não tenha economia própria. Esta pensão não é acumulável com quaisquer outros proventos recebidos dos cofres públicos. Para obter esta benefício, o interessado deverá preencher um requerimento e comparecer ao OP/B Adm Gu João Pessoa, munido dos seguintes documentos:

  • Requerimento
  • Termo de renúncia à pensão militar
  • Declaração de que recebe ou não dos cofres públicos
  • Cópia autenticada do título de pensão militar

Reversão de Pensão

É a reversão de pensão, já concedida a um beneficiário, para outro(s) beneficiário(s) de menor prioridade, quando perde o direito, por falecimento, renúncia, maioridade etc. para obter este benefício, o interessado deverá preencher um requerimento e comparecer ao OP/B Adm Gu João Pessoa, munido dos seguintes documentos:

  • Requerimentos (maior de 21 anos / tutor)
  • Cópia autenticada de Certidão de Nascimento do beneficiário que adquiriu a maioridade
  • Cópia autenticada da Certidão de Óbito do beneficiário que estava no gozo da pensão
  • Termo de renúncia do beneficiário que estava no gozo da pensão
  • Declaração que recebeu ou não dos cofres públicos
  • Outros documentos

Transferência de Cota Parte da Pensão Militar

É a transferência do benefício entre pensionista da mesma prioridade, seja por morte, maioridade,perda do direito à pensão etc, de um dos pensionistas. Para obter este benefício, o interessado deverá preencher um requerimento e comparecer ao OP/B Adm Gu João Pessoa, munido dos seguintes documentos:

  • Requerimento
  • Cópia autenticada do atestado de óbito do pensionista falecido ou prova de perda do direito a pensão militar

Auxílio Funeral

É um direito pecuniário devido ao militar e à pensionista no caso de morte de cônjuge, de companheiro (a) ou de dependente. No caso de falecimento de militar (ou de ex-combatente), o auxilio funeral será pago ao beneficiário legal. Para obter este benefício, o interessado deverá preencher um requerimento e comparecer ao  OP/B Adm Gu João Pessoa, munido dos seguintes documentos:

  • Requerimento (militar inativo / pensionista / ex-combatente)
  • Nota fiscal original da despesa funerária (nome do requerente)
  • Cópia da Certidão de Óbito (autenticada)
  • Cópia do último contracheque do falecido (autenticada)
  • Cópia da identidade e do CPF do requerente (autenticada)
  • Cópia da Certidão de Casamento ou de Nascimento (autenticada)
  • Cópia do comprovante do número da conta corrente do requerente (autenticada)

Auxílio Invalidez

O militar reformado como inválido, faz jus, mensalmente, a um auxílio-invalidez no valor de 1 (um) soldo que percebe, desde que a invalidez seja devidamente constatada por uma Junta Militar de Saúde e que haja necessidade de:

  • internação especializada; ou
  • assistência ou cuidados permanentes de enfermagem ou hospitalização.

Também faz jus ao auxílio-invalidez, o militar na inatividade renumerada que, por prescrição médica homologada por Junta Médica de Saúde, recebe tratamento na própria residência. Para obter este benefício, o interessado deverá preencher um requerimento e comparecer ao  OP/B Adm Gu João Pessoa, munido dos seguintes documentos:

  • Cópia da identidade (autenticada)
  • Cópia do CPF (autenticada)
  • Cópia do laudo médico (autenticada)
  • Cópia do último contracheque (autenticada)
  • Requerimento

Melhoria de Reforma

O militar reformado por incapacidade física definitiva poderá solicitar melhoria de reforma se ocorrer o agravamento da doença que motivou a sua reforma, desde que constatado por uma Junta Militar de Saúde. Para obter o benefício, o interessado deverá preencher um requerimento e comparecer ao  OP/B Adm Gu João Pessoa, munido dos seguintes documentos:

  • Requerimento
  • Cópia da identidade (autenticada)
  • Cópia do último contracheque (autenticada)
  • Atestado médico constando o CID ( Código Internacional de Doenças), o CRM ( Conselho Regional de Medicina ) e a informação de que o militar é inválido.

Exercício Anterior

Esta situação ocorre quando o veterano ou pensionista faz jus a pagamento atrasado referente a exercícios já encerrados, obedecendo a prescrição quinquenal do direito e ao julgamento legal pelo Tribunal de Contas da União. Para tanto, o interessado deverá preencher um requerimento e comparecer ao  OP/B Adm Gu João Pessoa, munido dos seguintes documentos:

  • Requerimento
  • Cópia da Carteira de Identidade (autenticada)
  • Cópia do contracheque (autenticada)
  • Declaração de que não possui nenhum processo judicial solicitado o mesmo pagamento
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