DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DE MILITAR

As informações abaixo são a expressão da verdade, pelas quais me responsabilizo para todos os efeitos legais.CÓDIGO PENAL MILITAR - Art. 312. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar: Pena - reclusão, até cinco anos, se o documento é público; reclusão, até três anos, se o documento é particular.

 

1. DECLARANTE
2. CASAMENTO (Dados do Cônjuge)
3. FILHOS, ENTEADOS OU MENOR SOB GUARDA OU TUTELA
4. COMPANHEIRA
5. OUTROS BENEFICIÁRIOS
6. PESSOA DESIGNADA

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