DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DE MILITAR
As informações abaixo são a expressão da verdade, pelas quais me responsabilizo para todos os efeitos legais.CÓDIGO PENAL MILITAR - Art. 312. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar: Pena - reclusão, até cinco anos, se o documento é público; reclusão, até três anos, se o documento é particular. |